| Os
fundos soberanos são entidades relativamente recentes. O
primeiro data da década de 50 (1953) e foi criado pelo governo
do Kuwait. Até há pouco (1990) existiam apenas 15
fundos soberanos. De lá para á o número de
fundos cresceu muito. Hoje as nações que têm
fundos soberanos já são 35 e o número destes
fundos é 46.
Os fundos soberanos,
como o próprio nome indica, são instituições
dos governos dos países que os criaram. Todas as nações
que possuem fundos soberanos têm (ou tiveram) um fluxo de
recursos em moeda estrangeira muito elevado. E todos viam-se com
o mesmo dilema. Por conta de sua situação externa,
acabaram por acumular um volume de reservas internacionais grande.
O uso das reservas foi durante muito tempo o de estabilizar o valor
(ou o poder de compra em moeda estrangeira) da moeda do país.
Por esta razão, as reservas internacionais eram tradicionalmente
investidas em instrumentos de renda fixa. Estes possuem liquidez
normalmente elevada e têm valor de mercado de determinação
relativamente simples, especialmente se são títulos
de curto prazo. Ocorre que os países que criaram fundos soberanos
tinham uma situação especial. Todos, por um motivo
ou outro, viram que não precisariam lançar mão
da totalidade de suas reservas para fins de estabilizar a moeda
nacional. Justamente por isso, os países que têm fundos
soberanos têm fontes estáveis de geração
de recursos em moeda estrangeira: ou são ricos em recursos
naturais (como o petróleo), ou são receptores líquidos
de investimentos estrangeiros, ou são superavitários
no balanço em transações correntes.
A necessidade
do uso das reservas internacionais tem diminuído muito. Com
efeito, os regimes de câmbio flutuante (e de metas para inflação)
ficaram cada vez mais disseminados na década de 90. Reservas
internacionais em regimes de câmbio flutuante têm bem
menos utilidade.
Dessa maneira,
os países viram-se acumulando moeda estrangeira em volumes
mais do que suficientes para suas funções macroeconômicas
tradicionais. Portanto, parte destes recursos não precisariam
mais ser aplicados em títulos de renda fixa de curto prazo.
A conclusão óbvia é que outro tipo de investimento,
mais ilíquido e de prazo mais longo de maturação,
pode ser feito. A vantagem clara destes outros investimentos é
terem rentabilidade maior.
Note, no entanto,
que as reservas internacionais fundamentalmente só existem
para diversificar os ativos dos países: são recursos
em moeda estrangeira. Mais ainda, são títulos que
são representantes de aplicações do país
no resto do mundo.
O Brasil está
considerando a criação de um fundo soberano. Os primeiros
anúncios foram feitos em outubro do ano passado. Uma vez
que já temos quase US$ 200 bilhões em reservas, esta
idéia é perfeitamente plausível.
Entretanto,
pelo que foi divulgado, há vários problemas com a
forma que o fundo soberano brasileiro terá.
Um fundo deve aplicar em ativos de outras partes do mundo, pois
seu objetivo é ter uma fonte de recursos em moeda distinta
da nacional.
Em primeiro
lugar, o fundo será constituído de parte das reservas
internacionais, mas também de recursos orçamentários.
Observe que isto é diferente do que ocorre em outros países
e destoa das razões que levaram ao grande volume de recursos
existente em fundos soberanos internacionais.
Em segundo lugar, o fundo teria cinco funções (pelo
menos): (i) absorção de dólares que entram
no país, para conter a valorização do real;
(ii) obter retorno superior ao proporcionado atualmente pelas reservas
do Banco Central; (iii) financiar investimentos de empresas brasileiras
no exterior: (iv) fazê-lo de forma subsidiada, cobrando juros
inferiores aos que as empresas obteriam no exterior e também
inferiores às taxas cobradas pelo BNDES (que são referenciadas
à TJLP); (v) adquirir debêntures (ou títulos)
do BNDES.
Os objetivos (i) e (ii) são os que os fundos soberanos de
outras nações têm. No entanto, os objetivos
(iii), (iv) e (v) são inovações que são
indesejáveis.
Primeiro, um fundo soberano deve aplicar em ativos em outras partes
do mundo, pois seu objetivo é justamente ter uma fonte de
recursos em moeda estrangeira que seja distinto do país de
origem. Desta forma, ao investir em uma empresa (privada ou pública)
brasileira, este fundo não estará cumprindo sua função
básica de diversificar as aplicações para o
resto do mundo.
Segundo, ao fazer investimentos subsidiados, o fundo novamente deixa
de seguir a lógica básica de trabalhar para obter
os retornos possíveis, e poderia conflitar com o objetivo
(ii), de conseguir retornos mais elevados que as reservas hoje têm.
Terceiro, ao pretender que os financiamentos sejam inferiores às
taxas atuais do BNDES, que são referenciadas em TJLP, cria-se
uma inconsistência: a TJLP é uma referência em
reais e não em moeda estrangeira. De novo, algo muito fora
dos padrões dos fundos soberanos existentes.
Quarto, ao comprar debêntures (ou títulos emitidos
no exterior) do BNDES, há o mesmo problema que foi mencionado
anteriormente: o fundo não está cumprindo seu papel
básico de diversificar as fontes de recursos em moeda estrangeira.
Além disso, se o BNDES hoje precisa captar no exterior (ou
mesmo no Brasil), basta emitir títulos. Com certeza há
muito mercado para emissões que são do governo federal
(e o BNDES é 100% da União), como ficou demonstrado
pelo sucesso da reabertura do título de 2017 (que teve taxas
de 5,299% ao ano em dólares). Não há nenhuma
necessidade do fundo soberano prover recursos para isso.
Por fim, pode ser que o governo tenha como estratégia aumentar
recursos subsidiados a empresas nacionais (e ao BNDES). Isto já
é feito através de fundos hoje existentes. Há
mais de R$ 160 bilhões em fundos (constitucionais, de Desenvolvimento,
de Amparo ao Trabalhador, FGTS, etc.) geridos pelo setor público
federal. Destes, boa parte é emprestada para o BNDES ou para
empresas a taxas subsidiadas. Ou seja, já há bastante
incentivo deste tipo no Brasil. Se o governo deseja aumentar o recurso
destes fundos (ou criar mais um outro), basta propor ao Congresso
e aprová-lo. Mas não deve misturar a boa idéia
de fazer um fundo soberano nos moldes que outras nações
fizeram, com outros objetivos de natureza muito distinta.
Sérgio Ribeiro da Costa Werlang, Vice presidente executivo
do Banco Itaú e professor da Escola de Pós-graduação
em Economia da FGV, escreve mensalmente às segundas-feiras.
Disponível em < http://www.valoreconomico.com.br/valoreconomico/285/primeirocaderno/opiniao/Para+que+serve+um+fundo+soberano,,,58,4924603.html?highlight=&newsid=4924603&areaid=58&editionid=2022
>.
Acessado em 08 Jun 2008.
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